Por tudo que podemos ler e acompanhar em sites especializados no assunto, a implantação do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital do Projeto SPED não tem mais volta e o prazo estipulado para 2016 será cumprido.

Certamente a implantação desta exigência fiscal já não é nenhuma novidade, mas muitos empresários ainda não atentaram ao fato e não estão se mobilizando para atender o que pede a legislação.

Alguns por acreditar que se trata de algo simples e que poderá ser implantando rapidamente, o que é um engano, pois o bloco K contempla informações de produção e de estoque que precisam ser geradas a partir de um controle dos processos produtivos bastante apurados.

Outros estão confiando que a contabilidade irá gerar essas informações, pois até o presente momento, ainda que esta seja uma responsabilidade da própria empresa, muitas contabilidades têm gerado, conferido e corrigido os arquivos para seus clientes. Porém com a implantação do bloco K este procedimento passa a ser praticamente impossível por se tratar de informações de produção e estoque e os contadores não dispõem dessas informações. A empresa deverá ter um software que faça o controle de todos os seus processos produtivos e pessoas capacitadas que possam alimentar o software para extrair as informações de forma precisa e consistente.

O Bloco K será transmitido mensalmente, de forma digital, e o órgão de fiscalização terá acesso a todas as informações relativas às quantidades produzidas, bem como todos os insumos utilizados em produtos acabados e em produtos em elaboração. Além disso é necessário informar todas as industrializações realizadas por terceiros (facções, por exemplo). Com estas informações em mãos será possível um cruzamento eletrônico detalhado e o fisco poderá projetar estoque de matéria-prima e de produtos acabados, encontrando facilmente falhas e inconsistências.

Com o cruzamento destas informações e com a detecção de falhas e inconsistências através do cruzamento dos saldos apurados, o fisco entenderá que diferenças não justificadas configuram sonegação fiscal e a consequência serão multas a partir de R$ 500,00, aplicadas pela Receita Federal.

Fique atento e antecipe-se para evitar transtornos e multas que possam refletir diretamente no andamento de seu negócio.