Falta de Entrega da EFD
Qual a multa pela falta de entrega dos arquivos da EFD?

Em SC, de acordo com o Art. 83-A da Lei do ICMS/SC 10.297/96:
“Deixar de escriturar os livros fiscais relativos à escrituração fiscal digital:
MULTA de 0,1% (um décimo por cento) da soma do valor contábil das saídas com o valor contábil das entradas, não podendo ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), nem superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por período de apuração”.

Informações Incompletas ou Incorretas
Qual a multa pela entrega dos arquivos da EFD faltando documentos ou com informações incorretas?
Em SC, de acordo com o Art. 83-B da Lei do ICMS/SC 10.297/96:
“Escriturar livros fiscais relativos à escrituração fiscal digital com omissões ou incorreções que dificultem ou impeçam a identificação dos dados neles consignados:
MULTA de 1% (um por cento) da soma do valor contábil das entradas ou das saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída, respectivamente, registrados sem observar os requisitos previstos na legislação, não podendo ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais, por período de apuração”.

Fonte da informação: http://spedfiscal.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=56&Itemid=37