Em virtude das recentes e constantes alterações legais em âmbito estadual e federal, a Infosoft Sistemas tem promovido implementações no software, sendo que algumas destas implementações dependendo do tipo de enquadramento fiscal da empresa, podem impactar diretamente na autorização de Notas Fiscais Eletrônicas.

A versão 15.5 do sistema foi liberada e traz alterações obrigatórias para NF-e conforme as notas técnicas 2015.002 e 2015.003, as quais entram em vigor a partir 01/01/2016 e podem ser visualizadas no seguinte link:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#360

Veja as principais alterações:

1) Alteração no leiaute da NF-e para a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/15;

2) Alteração no leiaute da NF-e para Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014;

3) Novo campo para Código de Enquadramento Legal do IPI, quando CST de IPI for igual 02, 52, 04, 54, 05 e 55, novas faixas para o enquadramento do IPI.

É importante deixar claro que as exigências descritas nos itens acima, caso não atendidas, poderão bloquear a autorização de Notas Fiscais Eletrônicas a partir de janeiro de 2016.

Portanto, como as alterações legais não se aplicam a todas empresas, estando a obrigatoriedade condicionada ao tipo de enquadramento fiscal em que se encontra, entendemos que é de extrema importância que seu contador seja consultado à fim de confirmar se existe a necessidade de atualizar a versão do sistema.