De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples (CGSN), Silas Santiago, essa maior complexidade em alguns itens é para tornar a cobrança mais justa. “A justiça traz a complexidade. E como se resolve isso? Com tecnologia”, afirma.

Ele usou como exemplo o fato de que no Novo Simples – previsto pela Lei Complementar 147 -, haverá benefícios para produtos que integram a cesta básica.

“Em uma mercearia, se houve R$ 10 mil de faturamento no mês e R$ 2 mil foram equivalentes a produtos da cesta, terá isenção de PIS, Cofins e ICMS. Os outros R$ 8 mil terão tributação normal. Será uma tributação diferente para cada. Há críticas de que será mais complexo, mas ficará mais justo. As grandes empresas já contam com esses benefícios, mas as pequenas não. Já existe um aplicativo [da Receita] que ajuda nesse processo, mas ainda precisamos esperar a regulamentação federal no caso do PIS e Cofins e dos estados, para o ICMS”, aponta.

A depender do setor, a alíquota chega a 22,45% – faturamento anual entre R$ 3,4 milhões a R$ 3,6 milhões – neste anexo 6, onde já está incluído a cota patronal por funcionário. Portanto, se o empreendimento não contar com folha de pagamento, compensa ficar no lucro presumido, já que a taxa máxima é de 17,45%.

Fonte: DCI