E a Infosoft Sistemas desenvolveu uma solução web que atende a necessidade de seus clientes.

As Secretarias de Estado da Fazenda (SEFAZ) de MG e SP anunciaram em seus respectivos sites que o emissor gratuito do MDF-e será descontinuado e que não serão desenvolvidas novas versões. A partir de 01 de outubro de 2018 o aplicativo não estará mais disponível para download. No entanto, aqueles usuários que já tenham o emissor gratuito do MDF-e em uso, poderão continuar utilizando até hajam novas atualizações de regras de validação do MDF-e.

A orientação dada pela SEFAZ é que os usuários busquem alternativas disponíveis no mercado ou desenvolvam soluções próprias. Se sua empresa utiliza o emissor gratuito do MDF-e, entenda que a partir de outubro deste ano você poderá ficar sem condições de usá-lo devido a novas atualizações que possam ser exigidas e que não poderão ser cumpridas com o emissor gratuito do MDF-e.

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Entenda o que é o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

O MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) foi desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas, Receita Federal do Brasil – RFB, Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA e representantes das transportadoras e Agências Reguladoras do segmento de transporte.

O MDFe é o documento emitido e arquivado eletronicamente e sua validade é apenas digital.

Qual a finalidade do MDF-e?

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais informações do transporte. A autorização de uso do MDFe implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.

O MDF-e existe para vincular os documentos fiscais utilizados numa operação e/ou prestação de serviços, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela Assinatura Digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

Quais empresas são obrigadas a emitir o MDF-e?

A obrigatoriedade alcança as empresas de prestadoras de serviço de transporte e também aquelas empresas que transportam suas mercadorias com veículos próprios, arrendados ou através de transportadores autônomos de cargas.

Clique aqui para obter mais informações sobre o MDF-e